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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002822-03.2023.8.16.0044
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Imóvel urbano. Sentença de procedência. Recurso da requerida. Pedido de concessão dos benefícios de gratuidade da justiça com efeitos retroativos.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de reintegração de posse, determinando a reintegração da autora no imóvel e condenando a apelante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se a apelante tem direito à gratuidade da justiça com efeitos retroativos.III. Razões de decidir3. A apelante comprovou a hipossuficiência econômica, pois exerce a profissão de diarista e é isenta de imposto de renda.4. No caso dos autos, verifica-se que a condição de hipossuficiência econômica da apelante já existia quando do ajuizamento da ação e prolação da sentença condenatória.5. Consideradas as peculiaridades do caso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, é possível conceder os efeitos retroativos ao benefício da gratuidade da justiça, de forma excepcional.IV. Dispositivo6. Apelação cível conhecida e provida.