SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001507-74.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcel luis hoffmann
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Feb 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo em execução. Homologação de falta grave e alteração da data base para progressão de regime. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto pela Defensoria Pública em favor de réu contra decisão que homologou falta grave e alterou a data-base para progressão de regime. O agravante sustenta a ausência de provas da prática da falta grave e, subsidiariamente, pede a desclassificação da infração. A decisão recorrida considerou as provas documentais e depoimentos de agentes penitenciários que confirmaram a conduta do reeducando.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação de falta grave e a alteração da data-base para progressão de regime do reeducando são adequadas, considerando a ausência de provas que comprovem a prática da infração disciplinar e o pedido de desclassificação para falta média.III. Razões de decidir3. A homologação da falta grave foi fundamentada em provas consistentes, incluindo depoimentos de agentes penitenciários que possuem fé pública.4. O reeducando descumpriu os deveres de obediência e respeito, incitando a desordem e ameaçando agentes de segurança, o que caracteriza falta grave.5. A defesa não apresentou elementos que desqualificassem as provas ou indicassem que os agentes tinham motivos para incriminar o reeducando.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A prática de falta grave no sistema penitenciário é configurada pela incitação à desordem e desrespeito às autoridades, sendo o depoimento de agentes penitenciários prova idônea para tal caracterização._________Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR em Execução 4000592-25.2024.8.16.0030, Rel. José Americo Penteado de Carvalho, 3ª Câmara Criminal, j. 27.07.2024.