SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0132696-42.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Tue Mar 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito bancário. Embargos de declaração. Agravo de Instrumento. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo embargante.II. Questão em discussão2. Busca-se o prequestionamento da matéria e de dispositivos legais indicados.III. Razões de decidir3. Não verificada a existência do vício de omissão e de contradição no acórdão. Julgado que apreciou todas as premissas fáticas e questões jurídicas imprescindíveis à solução da controvérsia e encontra-se devidamente fundamentado. Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Pretensão da embargante de rediscussão do mérito. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado. Situação não albergada pelas hipóteses legais previstas para o manejo dos embargos de declaração. Prequestionamento de dispositivos legais alusivos à matéria debatida nos autos.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração desprovidos._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no REsp nº 1.266.367/PE, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 26.11.2013.