SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009118-52.2021.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível pela parte ré. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na entrega de imóvel. Sentença de procedência mantida. Recurso de apelação não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, tendo a parte ré argumentado sobre a ocorrência de prescrição e a culpa exclusiva da parte autora pela liberação do financiamento bancário, além de contestar a existência de danos morais e materiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços da construtora em razão do atraso na entrega do imóvel e se isso gera o dever de indenizar por danos materiais e morais.III. Razões de decidir 3. A preliminar de ofensa à dialeticidade recursal foi rejeitada, pois as razões recursais atacam os fundamentos da sentença. 4. A prescrição foi corretamente afastada, pois se trata de reparação civil decorrente de responsabilidade contratual.5. Foi reconhecido o direito a danos materiais, consistindo em lucros cessantes referentes ao aluguel durante o período de atraso na entrega da obra.6. A mora foi evidenciada, configurando falha na prestação dos serviços pela parte requerida devido ao atraso na conclusão das obras.7. Os danos morais foram mantidos, considerando o descaso da parte requerida e o impacto emocional na parte autora.8. A condenação em honorários advocatícios de sucumbência foi fixada de ofício em 10% sobre o valor da condenação, e, ante o não provimento do recurso, majorado em mais 2% em grau recursal.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A responsabilidade civil da construtora por atraso na entrega de imóvel adquirido na planta é configurada quando há falha na prestação dos serviços, sendo devida a indenização por danos materiais e morais ao consumidor afetado pela situação._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 205, 389 e 406, § 1º; CPC/2015, arts. 85, § 2º, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp 2.008.186/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 11.09.2023; TJPR, Apelação Cível 0001544-04.2018.8.16.0056, Rel. Des. Elizabeth Maria de Franca Rocha, 10ª C. Cível, j. 04.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0013645-93.2018.8.16.0017, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Fabiane Pieruccini, 14ª C. Cível, j. 21.06.2021; Súmula nº 362/STJ.