SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0133136-38.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Mar 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL E DE SALDO A FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi homologado cálculo pericial elaborado em cumprimento de sentença de ação revisional. A executada, ora agravante, alega a inaplicabilidade dos encargos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil; a necessidade de correção do indébito até a data do depósito realizado no curso da execução; e, a incorreção do rateio dos honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 03 (três) questões em discussão: (i) saber se a multa e os honorários advocatícios do cumprimento de sentença são devidos; (ii) saber se o perito atualizou o indébito até o depósito efetuado para pagamento ou até a elaboração dos cálculos; e (iii) saber se o perito observou o rateio dos honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo de instrumento não comporta conhecimento quanto à alegada inaplicabilidade da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, pois, além de a matéria não ter sido controvertida em primeiro grau, os encargos nem sequer foram incluídos nos cálculos periciais em debate.4. O indébito foi corrigido até a data do depósito, como almeja a agravante, e não até a data do laudo pericial.5. Os honorários sucumbenciais foram corretamente apurados, de acordo com os parâmetros definidos na sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.Tese de julgamento: “Deve prevalecer a homologação de cálculo pericial elaborado em cumprimento de sentença de ação revisional, quando os critérios adotados pelo perito estiverem em conformidade com aqueles estabelecidos no título judicial e postulados pelas partes.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523, § 1º.