SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0133200-48.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito tributário e direito processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao ISS sobre serviços facultativos não tabelados. Recurso provido.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de execução fiscal, na qual o Município de Curitiba busca a cobrança de débito referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), relativo a serviços prestados entre 2014 e 2017. A executada requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ao argumento de que a incidência do tributo sobre serviços facultativos, como tanatopraxia e comercialização de coroas de flores, é indevida e pode ocasionar graves prejuízos à sua atividade empresarial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) em razão da alegada indevida incidência do tributo sobre serviços facultativos não tabelados, como tanatopraxia e comercialização de coroas de flores, realizados por empresas não concessionárias.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é fundamentada na possibilidade de serem prestados os serviços facultativos, como tanatopraxia e comercialização de coroas de flores, por empresas não concessionárias, conforme a legislação municipal.4. A decisão agravada foi reformada por não considerar a existência de grave prejuízo à atividade empresarial da agravante, caso a exigibilidade do crédito tributário fosse mantida.5. O entendimento do Tribunal de Justiça reconhece a inexistência de relação jurídico-tributária entre a agravante e o Município de Curitiba em relação à incidência do ISSQN sobre serviços facultativos não tabelados.IV. DISPOSITIVO6. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, V; CPC/2015, art. 919, § 1º; Lei Municipal nº 10.595/2002; Decreto Municipal nº 699/2009, art. 6º, § 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000082-37.2019.8.16.0004, Rel. Des. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 1ª Câmara Cível, j. 24.07.2023; TJPR, Remessa Necessária 0003418-83.2018.8.16.0004, Rel. Des. Maria Aparecida Blanco De Lima, 4ª Câmara Cível, j. 06.09.2019; TJPR, Ação Declaratória 0003537-04.2018.8.16.0179, Rel. Des. Salvatore Antônio Astuti, 1ª Câmara Cível, N/A.