SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002406-32.2024.8.16.0066
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto sergio luiz patitucci
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Centenário do Sul
Data do Julgamento: Sat Mar 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM CASO DE LEGÍTIMA DEFESA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de acórdão que absolveu sumariamente o réu da imputação de homicídio, com fundamento na legítima defesa, sendo que o embargante alega contradição e obscuridade na decisão, apontando que os depoimentos indicam agressão injustificada por parte de policiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição ou obscuridade no acórdão que absolveu sumariamente o réu da imputação de homicídio, em razão da alegação de legítima defesa, e se isso justifica a reconsideração da decisão pelo tribunal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não apontam contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mas sim inconformismo com o resultado do julgamento.4. A decisão de absolvição sumária foi fundamentada em provas suficientes que demonstraram a legítima defesa, não havendo vícios a serem sanados.5. A via dos embargos de declaração não é adequada para revaloração de provas ou rediscussão de matéria já decidida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: “É incabível o uso de embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, sendo a via adequada apenas para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial”.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 415, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, EDcl nº 000131-85.2018.8.16.0013, Rel. Des. Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 01.11.2020; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1544182/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02.04.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Paraná, que pedia a revisão de uma decisão anterior que absolveu um réu do crime de homicídio, alegando que houve contradições e obscuridades na decisão. O relator entendeu que não havia erros na decisão anterior e que a absolvição foi baseada em provas claras que mostraram que o réu agiu em legítima defesa. Assim, a tentativa de reavaliar as provas e discutir novamente o caso não era adequada, e por isso os embargos foram rejeitados.