SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0133887-25.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CORREIÇÃO PARCIAL REJEITADA. I. CASO EM EXAME 1. Correição parcial criminal ajuizada em relação a decisão que indeferiu pedido de oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente pela defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas extemporaneamente pela defesa viola fórmula legal e ser reformada, considerada a alegação de dificuldades de contato do réu com a defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rol de testemunhas deve integrar a defesa prévia, conforme preveem o §1º do artigo 55 da Lei nº 11.343/06 e o caput do artigo 396-A do CPP, mas a defesa não o fez no momento adequado. 4. A dificuldade de contato entre a defesa e o réu não justifica a violação da regra processual que estabelece o momento de arrolar testemunhas. 5. A situação descrita não caracteriza erro ou abuso a causar inversão tumultuária de atos ou fórmula legal. IV. DISPOSITIVO 6. Correição parcial rejeitada.