SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000029-58.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Morretes
Data do Julgamento: Sat Mar 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O DESBLOQUEIO DE VALORES IRRISÓRIOS. REFORMA. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE. É entendimento da jurisprudência de que a irrisoriedade do valor penhorado em comparação ao total da dívida não constitui fato impeditivo à constrição da verba nem justifica o seu desbloqueio com base nesse fundamento.Agravo de Instrumento provido.