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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Canoinhas – Sicoob Credicanoinhas/SC, em face de decisão proferida nos autos de execução de título extrajudicial, a qual indeferiu o pedido e determinou o desbloqueio do valor penhorado. Inconformado, o agravante pugna pela reforma da decisão, alegando em síntese: a) que até o presente momento não ocorreu o pagamento do débito, tampouco foram localizados bens para saldar o débito; b) que em atenção ao princípio da efetividade do processo e do in dubio pro societate, mostra-se razoável a penhora dos valores bloqueados a fim de garantir a cobrança do débito que tramita desde o ano de 2022; c) que o indeferimento é manifestamente contrário ao disposto no artigo 797, do CPC; d) a reforma da decisão a fim de que seja realizada a intimação dos agravados quanto ao bloqueio realizado, bem como a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados. Foi determinado o processamento do recurso.O agravado não apresentou resposta.É o relatório.
2. Presentes os requisitos e pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso. Valor ínfimo Pretende o agravante a reforma da decisão que determinou o imediato desbloqueio de valores irrisórios. Para tanto, alega em síntese: a) que até o presente momento não ocorreu o pagamento do débito, tampouco foram localizados bens para saldar o débito; b) que em atenção ao princípio da efetividade do processo e do in dubio pro societate, mostra-se razoável a penhora dos valores bloqueados a fim de garantir a cobrança do débito que tramita desde o ano de 2022; c) que o indeferimento é manifestamente contrário ao disposto no artigo 797, do CPC; d) a reforma da decisão a fim de que seja realizada a intimação dos agravados quanto ao bloqueio realizado, bem como a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados.Com razão. Isso porque, além de o conceito de irrisório ser aberto, é entendimento da jurisprudência, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça, de que a irrisoriedade do valor penhorado, comparado ao total da dívida, não impede a sua penhora nem justifica o seu desbloqueio. Confira-se:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. SISBAJUD. NATUREZA SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. QUANTIA MÓDICA EM RELAÇÃO AO DÉBITO EXEQUENDO. ORDEM DE LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não será obstada a penhora a pretexto de que os valores penhorados são irrisórios, por isso não caracterizar uma das hipóteses de impenhorabilidade. Precedentes. 2. Não procede o recurso especial quando necessária a análise, por esta Corte, do contexto fático-probatório, para que seja possível a reforma do acórdão de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ. 3. É firme a orientação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que a impertinência do dispositivo legal apontado como violado, no sentido de ser incapaz de infirmar o acórdão recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.379.198/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)Na mesma trilha, essa Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DO CREDOR DE PENHORA DE VALORES MANTIDOS EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA VGBL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA DECISÃO FRENTE AO CARÁTER IRRISÓRIO DA QUANTIA EM RELAÇÃO À DÍVIDA EXEQUENDA. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. A irrisoriedade do valor do bem frente ao montante exequendo não impede a realização da constrição sobre ele. Deste modo, no caso dos autos, há que ser restabelecida a penhora de valores mantidos em fundo de previdência VGBL do executado, sem prejuízo do exame de eventual alegação de sua impenhorabilidade. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0006477-18.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 13.05.2023)Ademais, não se pode ignorar que ainda que a quantia a ser penhorada possa ser ínfima, é suficiente para quitar uma parte do débito objeto da execução,Logo, deve ser reformada a decisão agravada, a fim a autorizar o bloqueio online da encontrada nas contas bancárias dos agravados. Por fim, cumpre observar que o pedido de intimação dos agravados e de levantamento dos valores bloqueados, deverá ser realizado perante o juízo de primeiro grau, a fim de possibilitar o exercício do contraditório diante da penhora determinada. 3. Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso, a fim a autorizar o bloqueio online da quantia encontrada nas contas bancárias dos agravados, nos termos da fundamentação.
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