SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000154-26.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e processual civil - Agravo de instrumento – ação de imissão de posse – IMÓVEIS URBANOS - decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata desocupação dos imóveis objetos da demanda, a demolição das construções e paralisação das obras que estão sendo realizadas nos imóveis. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento que visa a reforma de decisão proferida em ação de imissão de posse que trata de imóveis urbanos que indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a desocupação imediata dos imóveis, a demolição das construções e a paralisação de obras de alvenaria em andamento. Os agravantes sustentam que estão preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência em ação de imissão de posse, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.III. Razões de decidir3. Não restou demonstrada a probabilidade do direito afirmado pelos agravantes, pois não foram apresentados elementos suficientes de comprovação da posse injusta dos ocupantes.4. Não está caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que as invasões iniciaram em 2020. 5. A continuidade das obras não compromete de forma irreversível o resultado do processo, e eventuais danos sofridos pelos agravantes poderão ser reparados e as construções poderão ser desfeitas em momento oportuno. 6. Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido