SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000192-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto davi pinto de almeida
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE CONSULTA AO CENSEC E AO SISTEMA CCS-BACEN. ANÁLISE CASUÍSTICA. POSSIBILIDADE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Referidas consultas, enquanto instrumentos concedidos ao Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens capazes de satisfazer a execução, devem ser utilizadas para o alcance do resultado útil do processo, em especial em situações, como no presente caso, em que a execução já perdura por mais de 02 (dois) anos e já praticados diversos atos que até o momento não garantiram o recebimento do crédito perseguido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.