SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000216-66.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Renajud. Recurso provido.I. Caso em exame1. Recurso de agravo de instrumento que ataca decisão que determinou a restrição de circulação e transferência dos veículos localizados no sistema Renajud.II. Questão em discussão2. Proporcionalidade da medida no tocante à restrição de circulação.III. Razões de decidir3. O bloqueio de circulação de veículos apresenta-se como excessivo, visto que sequer houve tentativa de localização ou qualquer outra situação a justificar a aplicação desta medida. A restrição de transferência por si só configura uma medida eficiente para assegurar o resultado prático da execução, com garantia da efetividade da tutela executiva. Decisão reformada.IV. Dispositivo4. Agravo de instrumento provido.Tese de julgamento: a restrição de circulação é uma medida excepcional que, embora possível, se mostra inadequada no presente caso. Necessidade de observância do princípio da menor onerosidade._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 8º, 797 e 805.Jurisprudência relevante citada: n/a