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Processo:
0000114-06.2025.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Nini Azzolini
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sat Mar 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO AO CÁLCULO DA PENA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público para sanar erro material existente na pena do acusado Cleber Eduardo Querido fixada no acórdão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se há erro material no que se refere à nova pena fixada ao réu, após parcial provimento ao recurso de apelação e revisão do cálculo penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatado erro material quanto à soma das penas em razão do concurso material.4. Vício sanado para constar a pena total de 12 (doze) anos, 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 197 (cento e noventa e sete) dias-multa, além de 05 (cinco) meses e 02 (dois) dias de detenção pelo crime de falsa identidade. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.