SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000601-14.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DE AÇÕES RELATIVAS A CONTRATOS DE MÚTUO HABITACIONAL VINCULADOS AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PRÉVIO. TEMA 1.011 DO STF. DECISÃO MANTIDA. A competência para julgamento de ações relativas a contratos de mútuo habitacional vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos quais a Caixa Econômica Federal atue na defesa do FCVS, é da Justiça Federal, ressalvada a eficácia preclusiva da coisa julgada dos processos que já haviam transitado em julgado, na fase de conhecimento, até a publicação do resultado do Extraordinário leading (13.07.2020). No caso, uma vez que os agravantes não demonstraram a violação frontal à decisão que resultou no Tema nº 1.011 e sua modulação de efeitos, correta a negativa de seguimento do Recurso Especial. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.