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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000054-62.2025.8.16.0100
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Jaguariaíva
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.1. Extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.2. Alegação de impossibilidade de aplicação da tese firmada no Tema nº 1.184/STF, vez que possui legislação municipal própria relacionada aos executivos fiscais e os limites considerados para protocolo das ações.3. Execução fiscal de baixo valor – Tese nº 1.184 fixada pelo Supremo Tribunal Federal – Extinção do feito sem oportunizar manifestação da parte Exequente acerca do art. 1º, § 5º, da Resolução nº 547/2024 – Possibilidade de localização de bens no prazo de 90 (noventa) dias.4. Sentença cassada.RECURSO PROVIDO.