SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000039-38.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA FECHADO, MESMO APÓS HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE POR COMETIMENTO DE DELITO DOLOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em ExameRecurso de agravo em execução em face de decisão que não reconheceu a regressão de regime após homologar falta grave.II. Questão em discussão 1. Pretendida regressão cautelar ao regime fechado.III. Razões de decidir1. Acolhimento. Cometimento de crime doloso durante o cumprimento de pena que caracteriza falta grave e acarreta regressão de regime - art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84.IV. Dispositivo e teseAgravo em execução conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal nº 4000039-38.2025.8.16.0031, em que é Agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ e como Agravado SERGIO DE SOUZA.