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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001235-10.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL PARA PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA. tEMA 82/STF. 1. A autorização expressa dos associados, deliberada em assembleia, é indispensável para o ajuizamento de ação coletiva por associação civil em defesa dos direitos de seus filiados, sendo insuficiente a mera previsão genérica no estatuto da entidade. 2. O reexame do conjunto fático-probatório é inviável na via do Recurso Extraordinário e dos recursos dele decorrentes. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.