SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003001-34.2006.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Fri Mar 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO E EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, BEM COMO CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE COMISSÃO AO LEILOEIRO – INSURGÊNCIA – COMUNICAÇÃO DA TRANSAÇÃO DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA – CONCLUSÃO DO FEITO AO JUÍZO NÃO EFETUADO EM TEMPO PELA SECRETARIA – AUSÊNCIA DE CULPA DAS PARTES LITIGANTES NA INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AO EXEQUENTE O ÔNUS DO PAGAMENTO DA COMISSÃO AO LEILOEIRO – DECISÃO MODIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a atribuição a uma das partes do ônus de pagamento de remuneração ao leiloeiro, em caso de anulação da arrematação, depende da apuração de sua responsabilidade na causa de desfazimento do ato.2. Inexistindo culpa da parte, que comunicou a transação em tempo suficiente para o exame da questão pelo juízo, não se mostra razoável a sua condenação ao pagamento da comissão.