SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019597-92.2022.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO FISCAL – ALIENAÇÃO DE IMÓVEL POR SÓCIA EXECUTADA – FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA – ART. 185 DO CTN – PRESUNÇÃO ABSOLUTA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375 DO STJ – BOA-FÉ DO ADQUIRENTE IRRELEVANTE – MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro, os quais buscavam desconstituir pedido de constrição judicial sobre imóvel adquirido pelos apelantes, sob a alegação de boa-fé na aquisição e inexistência de fraude à execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a alienação de imóvel realizada por sócia de empresa executada, após sua citação em execução fiscal, configura fraude à execução, justificando a manutenção da constrição judicial sobre o bem.III. Razões de decidir3. A alienação de bem realizada por sócio regularmente citado em execução fiscal configura fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN, sendo irrelevante a boa-fé do terceiro adquirente ou a ausência de registro da penhora. 4. A jurisprudência do STJ, firmada no REsp 1.141.990/PR (Tema 290), afasta a aplicação da Súmula 375/STJ às execuções fiscais, reconhecendo a presunção absoluta de fraude à execução tributária.5. Inexistindo prova de reserva de bens suficientes pela executada para garantir o débito, e tendo a alienação ocorrido após sua citação, impõe-se o reconhecimento da ineficácia do negócio jurídico em relação à Fazenda Pública.6. Os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa observam os parâmetros do art. 85, §3º, do CPC, sendo devidos honorários recursais em razão do insucesso da apelação.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro.Tese de julgamento: A alienação de bens realizada por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, é considerada fraudulenta, independentemente da boa-fé do adquirente ou da existência de registro de penhora na matrícula do bem, conforme o disposto no art. 185 do Código Tributário Nacional._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 185; CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 3º.