SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002868-58.2022.8.16.0098
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Fri May 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ANTE A OPÇÃO PELA NÃO CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO QUE É FACULDADE DO CREDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de Busca e Apreensão extinta sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, considerando que, oportunizada a conversão da demanda em Ação de Execução, o credor não a requereu.2. Recurso de apelação interposto pelo demandante, alegando que a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução é faculdade do credor e não pode ser imposta pelo magistrado, sob pena de restrição indevida ao direito de ação.3. Requerido o provimento do recurso para anulação da sentença e prosseguimento do feito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção da ação, sem resolução do mérito, foi adequada diante da faculdade do credor em converter a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O Decreto-Lei n.º 911/1969, em seus artigos 4º e 5º, estabelece que a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução é uma faculdade do credor, não podendo ser imposta pelo juízo.6. A decisão recorrida impôs restrição indevida ao direito de ação ao condicionar o prosseguimento do feito à conversão compulsória da demanda, em afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.7. Precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná reconhecem a nulidade da extinção do processo, uma vez que a conversão em Ação de Execução não é obrigatória.8. Assim, é devido o provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença e determinar o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão.10. Tese de julgamento: "A conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução é faculdade do credor, não podendo ser imposta pelo magistrado. A extinção do feito por ausência desse requerimento viola o direito de ação e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".