SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001661-22.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Catanduvas
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores em conta bancária. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou o pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta bancária dos agravantes, os quais alegaram que os valores bloqueados eram de montante inferior a 40 salários-mínimos, requerendo o desbloqueio dos numerários penhorados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta bancária dos agravantes, considerando que o montante penhorado é inferior a 40 salários-mínimos e a natureza da conta não foi comprovada como sendo de poupança.III. Razões de decidir3. Os agravantes não apresentaram comprovação de que os valores bloqueados em suas contas bancárias possuem natureza de reserva financeira ou são essenciais para sua subsistência.4. A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC, pode ser estendida ao numerário bloqueado em conta corrente, desde que reste comprovado que o montante possua natureza de reserva financeira, o que não ocorreu no caso sob análise.5. A ausência de elementos probatórios impede o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores em conta bancária, prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, requer a comprovação da natureza de reserva financeira ou que o montante bloqueado seja imprescindível para a subsistência da parte executada, não se estendendo às hipóteses que não demonstrem ao menos uma dessas características._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, X, e 1.015, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0016646-30.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 21.05.2024.