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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIO.Trata-se de recurso de Agravo Interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão de mov. 8.1, proferida no recurso de Agravo de Instrumento nº 0132767-44.2024.8.16.0000, que indeferiu pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao agravo.Sustenta a parte agravante que há necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão nacional dos processos que discutem o ônus da prova sobre saques indevidos em contas do PASEP e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a parte, prosseguir com o julgamento antes da definição do STJ pode gerar decisões conflitantes e desiguais.Pede o conhecimento e o provimento de seu recurso para que seja suspenso o feito até o julgamento do Tema 1300 pelo STJ, evitando decisões conflitantes. Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a inclusão da União no polo passivo caso não reconhecida a ilegitimidade do Banco do Brasil S/A, e que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome de sua advogada, sob pena de nulidade.Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões.Em seguida, os autos vieram conclusos para decisão de retratação ou elaboração de voto a ser submetido ao colegiado.É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO E VOTO.A questão discutida no presente recurso diz respeito ao indeferimento do pedido de efeito suspensivo pleiteado em agravo de instrumento manejado pela parte ora agravante. No entanto, diante do julgamento do mérito do agravo de instrumento nº 0132767-44.2024.8.16.0000, entendo que houve a perda superveniente do objeto do presente recurso. Diante do exposto, não conheço do recurso pela perda superveniente de seu objeto, estando manifestamente prejudicado.
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