SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005336-85.2020.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RITJPR, ART. 111, INC. I. AFASTAMENTO DA MULTA DE 50% EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou purgada a mora em ação de busca e apreensão, mas condenou a parte autora ao pagamento de multa de 50% sobre o valor originalmente financiado, além de perdas e danos correspondentes ao valor do bem no momento da apreensão. A parte autora argumenta que a multa não deve ser aplicada, uma vez que a sentença foi favorável ao seu pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação a multa de 50% do valor originalmente financiado, prevista no Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de sentença de procedência da demanda de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa de 50% prevista no Decreto-Lei n. 911/1969 somente se aplica em casos de improcedência da ação de busca e apreensão, quando a demanda é injustamente proposta contra o devedor. 4. No presente caso, houve julgamento de procedência da ação, pois a purgação da mora implica o reconhecimento da dívida pelo devedor, afastando a aplicação da multa. 5. A interpretação extensiva do dispositivo legal para justificar a aplicação da multa em sentenças de procedência não é admissível, pois se trata de norma sancionatória. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e provida para afastar a condenação a multa de 50% do valor originalmente financiado. _________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.994.381/AL, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12.12.2023; DJe de 14.12.2023.