SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002080-42.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon Apr 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito bancário. agravo de instrumento em ação de indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência, apresentação de documentos e inversão do ônus da prova. justiça gratuita. recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pleiteados pelo autor.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia recursal em relação à possibilidade ou não de concessão da gratuidade de justiça ao autor.III. Razões de decidir3. Embora o Código de Processo Civil defina que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural, o magistrado, constatando a falta de pressupostos legais para a concessão do pedido, deve determinar a comprovação dos pressupostos.4. Esta Corte de Justiça assentou entendimento no sentido de deferir a gratuidade de justiça nos casos em que o requerente, pessoa física, auferir renda inferior a três salários mínimos.5. Hipossuficiência do agravante demonstrada nos autos.IV. Dispositivo 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e 99, §2º e §3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.671.512, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23.10.2020.