SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000187-59.2025.8.16.0115
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DE AÇÕES RELATIVAS A CONTRATOS DE MÚTUO HABITACIONAL VINCULADOS AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). TEMA 1.011 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PRÉVIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Remetido o feito pelo Colegiado de origem à Justiça Federal para julgar a presente ação relativa a contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em que a Caixa Econômica Federal manifestara interesse em atuar na defesa do FCVS, e não tendo havido trânsito em julgado da fase de conhecimento até 13/07/2020, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial conforme o Tema nº 1.011/STF (Tese 1.1) e sua modulação de efeitos. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.