Ementa
Ementa: Direito penal. Apelação criminal. Violência doméstica e lesão corporal. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra decisão que condenou a apelante nas sanções do art. 129, §9º, do Código Penal, à pena de três meses de detenção em regime inicial aberto, em razão de agressões físicas praticadas contra sua filha, caracterizadas como lesão corporal qualificada pela violência doméstica. A defesa alega insuficiência de provas e ausência de dolo, requerendo a absolvição da acusada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal qualificada pela violência doméstica deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a defesa de que a conduta foi uma reação impulsiva em um contexto familiar.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica estão amplamente demonstradas nos autos, com base nas declarações da vítima e laudos médicos.4. A palavra da vítima possui grande valor probatório em casos de violência doméstica, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.5. A defesa não conseguiu comprovar a insuficiência de provas ou a ausência de dolo, sendo a condenação justificada pela presença de dolo na conduta da apelante.6. A alegação de que a conduta foi uma reação impulsiva e corretiva não é suficiente para afastar a caracterização do crime, conforme a legislação vigente.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância como prova em casos de violência doméstica, sendo suficiente para embasar a condenação, mesmo na ausência de testemunhas presenciais._________Dispositivos relevantes citados:
CP, art. 129, § 9º; CPP, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1661307/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., j. 19.05.2020; STF, ARE 1216238 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª T., j. 24.09.2019; TJPR, APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/06 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS FATOS 1 E 2, DOS AUTOS Nº 0015990-85.2021.8.16.0030 - Rel. DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF, 1ª Câmara Criminal, j. 22.07.2023; TJPR, APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - Rel. DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, 1ª Câmara Criminal, j. 28.10.2023; Súmula nº 589/STJ.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi negado, ou seja, a decisão que condenou a apelante a três meses de detenção em regime aberto foi mantida. O tribunal entendeu que as provas apresentadas, especialmente os depoimentos da vítima e de testemunhas, mostraram que a apelante agiu de forma violenta contra sua filha, causando lesões. A defesa alegou que não havia provas suficientes e que a ação foi uma reação impulsiva, mas o tribunal considerou que a palavra da vítima tem grande importância em casos de violência doméstica e que as evidências confirmaram a agressão. Portanto, a condenação foi mantida para proteger os direitos da vítima e responsabilizar a ré.
(TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002425-12.2021.8.16.0141 - Realeza - Rel.: SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA - J. 24.05.2025)
|