SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000163-73.2025.8.16.0101
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA 150/STJ E TEMA 1.011/STF). DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência para julgar demandas envolvendo contratos vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) recai sobre a Justiça Federal, se a Caixa Econômica Federal manifesta interesse na lide, conforme fixado no Tema 1.011 do STF combinado com a diretriz da Súmula 150 do STJ. 2. O deslocamento da competência para a Justiça Federal deve ocorrer de forma integral, não havendo previsão para o desmembramento do processo em razão da vinculação individual dos autores às apólices. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.