SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002837-36.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou a assistência judiciária gratuita à parte autora em ação indenizatória securitária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora tem direito à assistência judiciária gratuita, considerando sua alegação de hipossuficiência econômica para arcar com as custas processuais.III. Razões de decidir3. A alegação de insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais é suficiente para a concessão da justiça gratuita, conforme presunção de veracidade da declaração.4. A análise dos documentos demonstra que a agravante é hipossuficiente, de modo que o pagamento das custas processuais poderia afetar sua subsistência.5. Não foram apresentados elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência da agravante, o que justifica o deferimento do benefício da justiça gratuita.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.633.831/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17.02.2021; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0041396-04.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Khury, j. 14.02.2022.