SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003000-16.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil e do consumidor. Agravo de instrumento. Empréstimo consignado. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Pleito para suspender os descontos em benefício previdenciário. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Recurso não provido.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para cessar descontos em benefício previdenciário da autora.1.2. A agravante alega desconhecimento quanto à contratação de um dos empréstimos.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, em especial a (i) probabilidade do direito alegado pela agravante, e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diante da alegada contratação sem consentimento e descontos incidentes sobre benefício previdenciário.III. Razões de decidir3.1. Não demonstrada a probabilidade do direito, diante da existência de contrato, biometria facial e comprovante de depósito nos autos do processo originário.3.2. A urgência foi afastada, tendo em vista que os descontos se iniciaram em novembro de 2022 e a ação foi ajuizada após o desconto de 23 parcelas, indicando ausência de contemporaneidade da lesão alegada.3.3. A alegação de conduta maliciosa da instituição financeira demanda dilação probatória, inviável a averiguação em sede de cognição sumária.IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido.