SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003107-60.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo otavio rodrigues gomes do amaral
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Embargos de declaração não providos. I. Caso em exame1. Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto em face de acórdão que, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao recurso de agravo de instrumento dos ora embargantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade ou erro material no acórdão.III. Razões de decidir3. O acórdão não incorreu em omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material.4. O acórdão já apreciou a matéria e a conclusão foi suficientemente motivada, não havendo espaço para rediscussão nos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e não providos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp 696.150/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 6.8.2015, DJe 18/08/2015.