SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003128-36.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, ASSESSORIA, DECORAÇÃO, SOM, ILUMINAÇÃO, DJ, RECEPCIONISTA E GARÇONS, ALÉM DE BRINDES. ESTORNO DE PARCELAS PAGAS. DIREITOS DE TERCEIROS (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS) QUE NÃO FAZEM PARTE DO PROCESSO. NÃO VERIFICADA A PROBABILIDADE DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência em ação de rescisão contratual, determinando o bloqueio de bens e a suspensão de pagamentos, mas indeferindo o estorno das parcelas já pagas, no valor total de R$ 13.194,40, em razão do não cumprimento das obrigações contratuais pela empresa prestadora de serviços.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível deferir o pedido de tutela de urgência para que as administradoras de cartão de crédito sejam obrigadas a estornar cinco parcelas já pagas.III. Razões de decidir3. Ausência do requisito da probabilidade do direito, pois o alegado inadimplemento da empresa de eventos não confere ao consumidor o direito automático de suspender o pagamento à operadora do cartão.4. As instituições financeiras não integram o polo passivo da demanda, sendo inviável o deferimento de medida que afete diretamente sua esfera jurídica.5. A relação jurídica entre as partes é distinta, não havendo elementos que evidenciem a probabilidade necessária para a concessão da tutela de urgência.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de um casal que contratou uma empresa para organizar seu casamento, mas a empresa não cumpriu o que prometeu e até cancelou eventos. Eles pediram que a empresa devolvesse o dinheiro que já pagaram e que o tribunal bloqueasse os bens da empresa. O tribunal decidiu que o bloqueio dos bens e a suspensão dos pagamentos eram válidos, mas não autorizou a devolução do dinheiro já pago, porque não ficou claro que isso era necessário e porque as empresas de cartão de crédito não estavam envolvidas no problema.