SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000124-94.2025.8.16.0095
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Renato Strapasson
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon Sep 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA E FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença por abandono de causa, sem resolução do mérito, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo por abandono de causa deve ser mantida, considerando a ausência de requerimento do réu e o posterior falecimento da exequente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A extinção do processo por abandono depende de requerimento do réu, conforme a Súmula 240 do STJ.4. O óbito da exequente ocorreu logo após a sentença de extinção, não havendo suspensão dos atos pretéritos.5. O vício de representação foi sanado com a habilitação dos herdeiros nos autos de origem.IV. DISPOSITIVO6. Recurso provido para reformar a sentença de extinção, determinando o prosseguimento do feito.