SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003152-64.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cantagalo
Data do Julgamento: Mon Apr 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 30 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS) PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS QUE VISAM SATISFAZER O DÉBITO RECLAMADO. IMPLEMENTAÇÃO JÁ EFETIVADA NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDOI. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial, que indeferiu o pedido de busca de bens pelo sistema SNIPER. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. Possibilidade de deferimento, no caso em análise, de pedido para tentativa de localização de bens via SNIPER.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O SNIPER, conforme estabelecido pelo CNJ, objetiva facilitar a localização de ativos financeiros, possibilitando a eficácia na execução de sentença, sendo aplicável quando outras diligências resultam infrutíferas.3.2. Possibilidade da reforma da decisão objurgada, em razão de terem sido esgotadas as possibilidades de recebimento do crédito, haja vista o resultado infrutífero das pesquisas via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERAJUD, CAGED e CNIB.IV. DISPOSITIVO4.1. Recurso conhecido e provido_________Jurisprudências relevantes citadas: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0120505-62.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 17.02.2025, TJPR - 16ª Câmara Cível - 0112966-45.2024.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 17.02.2025), TJPR - 18ª Câmara Cível - 0114179-86.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 05.03.2025.