SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000235-39.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): maria lucia de paula espindola
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon May 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Agravo em Execução. Intimação editalícia. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que ordenou a intimação do reeducando por edital, diante da impossibilidade de localizá-lo para dar continuidade ao livramento condicional. 1.2. A defesa sustenta que a intimação por edital é indevida, pois não foram esgotados todos os meios de busca do reeducando.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação por edital do reeducando é cabível, uma vez que ele não foi encontrado para o cumprimento das condições do livramento condicional.III. Razões de decidir3. A intimação por edital é admitida quando há quebra do dever do reeducando em manter o endereço atualizado, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo e teseAgravo em execução penal conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É possível a notificação do reeducando por edital após esgotadas as tentativas de localiza-lo e constatada a ausência de informação de mudança de residência._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 367; Lei n. 7.210/1984, arts. 118, § 1º, e 161.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 845.567, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04.03.2024; STJ, AgRg no HC 725.946, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, AgRg no HC 820.953, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28.08.2023; TJPR, 4003310-23.2024.8.16.4321, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 09.09.2024.