SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001715-82.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE TRANSFEMORAL POR PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou sentença, julgando improcedentes os pedidos de reembolso de valor pago por prótese transfemoral.1.2. Arguição de ocorrência de omissão e contradição com relação à jurisprudência do STJ e a necessidade de uso da prótese.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição ou omissão no acórdão que justifique a reforma da decisão que negou a cobertura de prótese transfemoral pelo plano de saúde.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O Acórdão embargado reputou como legítima a negativa administrativa de cobertura da prótese transfemoral, pois não está vinculada ao ato cirúrgico, o que autoriza a exclusão contratual.3.2. A jurisprudência mais recente do STJ estabelece que a cobertura de próteses por planos de saúde está condicionada ao ato cirúrgico, o que não foi verificado no caso.3.3. Inexiste conflito interno entre as disposições do Aresto, ou omissão quanto à questão necessária para o deslinde da causa, com o embargante manifestando seu mero inconformismo quanto ao resultado do julgamento.3.4. O prequestionamento é considerado atendido pelo enfrentamento da questão, independentemente da menção expressa a dispositivos legais.IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração REJEITADOS diante da ausência de vícios no acórdão.