SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0007290-07.2023.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Thu Apr 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. I. Caso em exame1. Apelação cível em embargos de terceiro, interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos dos embargantes. Os embargantes requerem o reconhecimento do direito ao levantamento dos valores retidos, contestando a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios à embargada.II. Questão em discussão2. A controvérsia recursal em torno da legalidade do bloqueio de verbas trabalhistas para o pagamento de honorários contratuais à advogada do Sindicato.III. Razões de decidirEmbora não houvesse um contrato direto entre os embargantes e a advogada, o contrato firmado entre a advogada e o sindicato era válido e vinculava os trabalhadores beneficiados pelas ações judiciais.Mesmo que tenha sido realizado acordo, os embargantes obtiveram benefícios diretos e concretos dos serviços jurídicos prestados pela profissional.A advogada do Sindicato faz jus aos honorários estipulados no contrato firmado com o sindicato por sua atuação profissional nas ações trabalhistas.IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida, com honorários advocatícios majorados para 11% sobre o valor atualizado da causa._________Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os apelantes, mesmo sem um contrato direto com a advogada, devem pagar os honorários dela porque ela trabalhou para o sindicato que os representou em uma ação trabalhista. Assim, o pedido dos apelantes foi negado, e os honorários foram aumentados para 11% do valor da causa.