SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004740-09.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Clevelândia
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE CONCEDEU 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO BENEFICIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.1. O art. 5º, LXXIV da CF/88 exige que, para a concessão da assistência judiciária gratuita, o jurisdicionado deve comprovar a insuficiência de recursos – A declaração de pobreza, para gerar presunção de veracidade, deve vir acompanhada de documentos que indiquem referida situação. 2.Pessoa física que não demonstrou a hipossuficiência econômica – Documentos encartados que não indicam o preenchimento dos pressupostos para concessão integral da justiça gratuita – Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.