Ementa
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA NEGOU CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DO AUTOR. RENDIMENTOS COMPATÍVEIS COM A BENESSE. DESPESAS MENSAIS ELEVADAS. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que negou a gratuidade da justiça em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se o autor/agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, considerando suas alegações de hipossuficiência econômica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O autor/agravante comprovou sua hipossuficiência econômica por meio de anotações na carteira de trabalho, extratos bancários e demonstração de rendimentos variáveis como autônomo. A renda mensal, mesmo ultrapassando três salários mínimos, é acompanhada de despesas elevadas, justificando a concessão do benefício.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade da justiça ao autor/agravante.Tese de Julgamento: “A gratuidade da justiça deve ser concedida quando o autor comprova sua hipossuficiência econômica, mesmo que a renda mensal ultrapasse três salários mínimos, desde que acompanhada de despesas elevadas”.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e 1015, V.
(TJPR - 9ª Câmara Cível - 0005079-65.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 05.07.2025)
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Acórdão
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RELATÓRIOTrata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida no mov. 13.1 dos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO n. 0021503-22.2024.8.16.0194, por meio da qual o MM. Juiz da causa, dentre outras determinações, negou a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor.Inconformado, o autor VITOR interpõe o presente recurso e alega, em síntese, que:a)- provou que tem baixos rendimentos mensais e recebe ajuda financeira de seus pais e amigos para comprovar sua insuficiência de recursos;b)- trabalha de forma autônoma e viu seus rendimentos reduzidos após o acidente de trânsito sofrido;c)- deve-lhe ser concedida a gratuidade da justiça.Pleiteia concessão de efeito suspensivo-ativo recursal e a reforma da decisão para que lhe seja concedida definitivamente a gratuidade da justiça.Admitido o agravo, foi concedida tutela antecipada para deferir, desde logo, a gratuidade da justiça ao autor/agravante (mov. 9.1, agravo).A parte agravada deixou transcorrer o prazo para apresentar contrarrazões (mov. 20/22, agravo).É o relatório.
VOTOJUÍZO DE ADMISSIBILIDADEAdmito o agravo, uma vez que se volta contra decisão que rejeitou o pedido de concessão da gratuidade da justiça (art. 1015, inciso V, CPC).Conheço, portanto, do recurso.MÉRITO RECURSALGRATUIDADE DA JUSTIÇAEntendo que deve ser dado provimento ao agravo.Explico.A despeito do Juízo de origem ter entendido que o autor/agravante não comprovou suficientemente a hipossuficiência econômica, ele trouxe provas para demonstrar que faz jus ao benefício.O autor declara trabalhar como motofretista, com ganhos mensais abaixo de R$ 1.000,00, conforme extrato de pagamento da plataforma iFood (mov. 1.22, origem): Embora o documento não identifique o autor e não se descarte a possibilidade de ele trabalhar para outras plataformas de entrega, deve-se considerar que ele ficou afastado do serviço devido ao acidente.Ademais, as movimentações bancárias em conta não são elevadas, nem destoam da alegada hipossuficiência, especialmente porque parte das entradas seriam ajuda financeira recebida da namorada (THAÍS), amigo (PEDRO) e dos próprios pais do autor (NELI e JOAQUIM) (mov. 11.3/11.5).Não menos importante, as saídas praticamente equivalem às entradas, e o autor aparenta, inclusive, estar saldando as ajudas recebidas, a exemplo de transferência enviada para PEDRO em setembro de 2024 (mov. 11.5).Em suma, as movimentações mensais são coerentes com a hipossuficiência econômica alegada e os créditos são variáveis, condizentes com a atividade de profissional autônomo e o contexto de afastamento do trabalho em razão do acidente de trânsito.Portanto, as alegações concernentes à hipossuficiência econômica do autor/agravante demonstram coerência com a narrativa de que tem direito ao beneplácito, considerando: os baixos rendimentos; as ajudas financeiras recebidas; e as despesas elevadas.No mesmo sentido, transcrevo precedentes desta Corte:AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ACOLHIMENTO – PESSOA FÍSICA – DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE DEMONSTRAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – RECEBIMENTO MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ – BENESSE CONCEDIDA – PRECEDENTES – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0083875-41.2023.8.16.0000 - Astorga - Rel.: RUY A. HENRIQUES - J. 14.11.2023)AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUTIÇA INDEFERIDA. CRFB, ART. 5º, LXXIV. CPC, ART. 99, § 3º. REQUERENTE QUE RECEBE RENDA LÍQUIDA MENSAL TOTAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ESTILO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. PRECEDENTES DO TJPR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0046681-07.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO ANDERSON RICARDO FOGACA - J. 02.10.2023)Diante do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para confirmar a tutela antecipada concedida anteriormente e reformar a decisão agravada, para conceder o benefício da gratuidade da justiça ao autor, na forma do art. 98 do CPC.CONCLUSÃOIsso posto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, para reformar a decisão agravada e conceder o benefício da gratuidade da justiça ao autor.
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