SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005079-65.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jul 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA NEGOU CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DO AUTOR. RENDIMENTOS COMPATÍVEIS COM A BENESSE. DESPESAS MENSAIS ELEVADAS. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que negou a gratuidade da justiça em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se o autor/agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, considerando suas alegações de hipossuficiência econômica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O autor/agravante comprovou sua hipossuficiência econômica por meio de anotações na carteira de trabalho, extratos bancários e demonstração de rendimentos variáveis como autônomo. A renda mensal, mesmo ultrapassando três salários mínimos, é acompanhada de despesas elevadas, justificando a concessão do benefício.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade da justiça ao autor/agravante.Tese de Julgamento: “A gratuidade da justiça deve ser concedida quando o autor comprova sua hipossuficiência econômica, mesmo que a renda mensal ultrapasse três salários mínimos, desde que acompanhada de despesas elevadas”.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e 1015, V.