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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA CRÉDITO RURAL. EXCESSO. ABUSIVIDADES NA COBRANÇA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória (mov. 58.1), confirmada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração (mov. 77.1), que, na execução de título extrajudicial nº 0021981-68.2023.8.16.0031, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos recorrentesII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em examinar o acerto da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por entender ser necessária a dilação probatória para a apuração das alegações de excesso, inviável em sede de exceção.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conforme consignou a decisão atacada, em se tratando de exceção pré-executividade, o alegado excesso deve ser aferível de plano, através de prova pré-constituída, sendo vedada eventual dilação probatória.No que se refere à capitalização de juros, conforme consignado na decisão que negou efeito suspensivo ao recurso, a pretensão de limitação não comporta acolhimento na medida em que o título executivo previu expressamente a capitalização ao consignar que a taxa anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: Ressalta-se, ainda, que os executados, ora agravantes, sequer apontaram o valor do suposto excesso e tampouco garantiram o valor incontroverso.Vale mencionar que o alegado excesso não se trata de simples erro aritmético, passível de correção via exceção, mas suposto equívoco quanto a critério de cálculo que, segundo a jurisprudência do STJ e desta Corte, é passível de preclusão se não impugnado ao tempo e pela via adequada._________ Dispositivos relevantes citados: art. 1015, parágrafo único, do CPC.Jurisprudência relevante citada: (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0097294-94.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 22.01.2025); (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0097324-66.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 25.03.2024); (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0093257-58.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA LUCIANI DE LOURDES TESSEROLI MARONEZI - J. 22.01.2025); (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0103058-61.2024.8.16.0000 - Astorga - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 11.12.2024); (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0000323-50.2022.8.16.0151 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 06.12.2024); (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1972969 MG 2021/0356990-5, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2023). Resumo em linguagem acessível: O Tribunal entendeu que deve ser mantida a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0005134-16.2025.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 04.04.2025)
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I. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória (mov. 58.1), confirmada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração (mov. 77.1), que, na execução de título extrajudicial nº 0021981-68.2023.8.16.0031, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos recorrentes.Neste momento, os agravantes, em síntese, alegam que: a) “Depreende-se do contrato que embasa a execução que a taxa de juros remuneratório foi pactuada em 0,99% ao mês [...] Entretanto, Excelência, de maneira totalmente temerária e arbitrária, a Instituição Financeira praticou taxas muito superiores e que não foram contratadas. Vejamos as informações inseridas na ficha gráfica [...] “Ou seja, Excelências, não é necessário dilação probatória para constatar que o Banco Exequente chega a cobrar juros de 3,350% ao mês, quando o limite acordado foi de 0,99% ao mês. Portanto, diante da total ilicitude, requer seja determinada a limitação dos encargos remuneratórios cobrados a taxa prevista em contrato, podendo ser ajustado o valor do débito mediante simples cálculo aritmético, não carecendo de maior instrução probatória”; b) “Quando da análise do contrato executado, foi identificado que o banco pactuou a capitalização dos juros remuneratórios, mas não há indicação expressa do regime de capitalização adotado, isto é, se é capitalização mensal simples ou mensal composta. Logo, a capitalização de juros em período mensal se dá, no presente caso, de forma potestativa, por ser contrária à legislação de crédito rural, que permite apenas a capitalização semestral e pelo método simples”; c) “Isto posto, é de se decretar a nulidade da capitalização anual de juros pelo método composto, por não ter sido efetivamente contratada, eis que as referidas cláusulas de encargos não preveem a taxa mensal de juros praticada (capaz de viabilizar a cobrança de capitalização mensal), bem como, mencionam apenas o cômputo de juros, sem especificar se os juros serão capitalizados pelo método simples (que não gera anatocismo) ou composto (que gera anatocismo), o que não é suficiente, segundo precedente vinculante do STJ, para configurar a contratação expressa de capitalização composta”; d) “Como amplamente demonstrado, a parte Agravante deixou de pagar as obrigações em virtude das injurídicas cobranças de encargos nas cédulas em revisão que geraram um excessivo e ilegal saldo devedor, por meio de cobrança indevida no período de adimplência contratual. Desta maneira, não há que se falar em mora”; e) “Diante do exposto, e por tudo mais que certamente será suprido pelo elevado conhecimento jurídico de Vossas Excelências, o Agravante requer seja DADO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO, reformando-se a r. decisão agravada, a fim de que seja determinada a extinção do feito ante o pagamento da dívida exequenda”.Ao final, requerem o deferimento de efeito suspensivo ao recurso. Em decisão de mov. 8.1 foi indeferido o efeito suspensivo ao recurso.Foram apresentadas as contrarrazões no mov. 12.1.É o relatório. II. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, deve o recurso ser conhecido.Cuida-se de execução de título extrajudicial de cédula de crédito rural em que foi rejeitada a exceção de pré-executividade.Os executados, ora agravantes, sustentaram a incidência de taxas de juros superiores àquelas acordadas, a ausência de previsão contratual na forma da capitalização de juros (simples ou composta) e a descaracterização da mora. Aduzem os recorrentes, em suma, que deveria ter sido acolhida a exceção de pré-executividade, uma vez que restou plenamente demonstrado o excesso de execução na cobrança abusiva de juros.Razão não lhes assiste. No caso em tela, quanto ao argumento de que foram aplicadas taxas de juros remuneratórios diversas da pactuada, cuida-se de matéria que depende de dilação probatória, o que não seria possível em sede de exceção de pré-executividade, uma vez que ausente prova cabal nesse sentido.Além do mais, o contrato possui a seguinte cláusula que corrobora a necessidade de dilação probatória para enfrentar a questão:Com efeito, conforme consignou a decisão atacada, em se tratando de exceção pré-executividade, o alegado excesso deve ser aferível de plano, através de prova pré-constituída, sendo vedada eventual dilação probatória.Neste sentido o posicionamento assente nesta Corte:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOCIETÁRIOS E OUTRAS AVENÇAS. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. DEFESA PELA POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU SIMPLES PETIÇÃO SOMENTE ADMITIDAS PARA QUESTIONAR IRREGULARIDADES CONSIDERADAS DE ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA OBJEÇÃO, QUE NÃO SE TRATA DE MERO ERRO DE CÁLCULO E QUE ERA PASSÍVEL DE SER DISCUTIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0097294-94.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 22.01.2025). (grifo nosso). AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO – INCONFORMISMO REALIZADO – TESE DE EXCESSO NA EXECUÇÃO VENTILADA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DE PROVA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – MÁCULAS NÃO COMPROVADAS – ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES DE MÁ-FÉ DO RECORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS NOS LIMITES LEGAIS – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0097324-66.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 25.03.2024). (grifo nosso). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO EXECUTADO. MATÉRIA ARGUIDA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A INFIRMAR A CDA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA PELA VIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0093257-58.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA LUCIANI DE LOURDES TESSEROLI MARONEZI - J. 22.01.2025). (grifo nosso). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ORDEM DE VENDA DE MILHO EM GRÃOS COM ENTREGA E PAGAMENTO FUTURO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE DEVE SER ANALISADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0103058-61.2024.8.16.0000 - Astorga - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 11.12.2024). (grifo nosso).No que se refere à capitalização de juros, conforme consignado na decisão que negou efeito suspensivo ao recurso, a pretensão de limitação não comporta acolhimento na medida em que o título executivo previu expressamente a capitalização ao consignar que a taxa anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal.Ademais, esta Câmara já se posicionou pela possibilidade de incidência de capitalização mensal em contrato de natureza rural:APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PRETENSÃO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ASSERTIVA DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA ADMISSÍVEL EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, DESDE QUE PACTUADA. SÚMULA 93 DO STJ. PACTUAÇÃO EXPRESSA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO Nº RESP 1.061.530/RS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DA NORMALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA. SÚM. 472 DO STJ. AUSÊNCIA DE COBRANÇA NO CASO DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA COBRANÇA INÓCUA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DO EMBARGANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0000323-50.2022.8.16.0151 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 06.12.2024). (grifo nosso).Ressalta-se, ainda, que os executados, ora agravantes, sequer apontaram o valor do suposto excesso e tampouco garantiram o valor incontroverso.Vale mencionar ainda que o alegado excesso não se trata de simples erro aritmético, passível de correção via exceção, mas suposto equívoco quanto a critério de cálculo que, segundo a jurisprudência do STJ e desta Corte, é passível de preclusão se não impugnado ao tempo e pela via adequada.A propósito cito o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz à ocorrência da preclusão. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. "Só se considera erro de cálculo aquele derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, o que não se amolda ao caso dos autos, em que a Corte de origem afirma a existência de erro acerca dos critérios de cálculo utilizados" ( AgInt nos EDcl no REsp 1.518.739/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/12/2019). 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1972969 MG 2021/0356990-5, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2023). (grifo nosso).Pelo exposto, portanto, acertada se mostra a decisão de rejeição da exceção de pré-executividade. III. ConclusãoDestarte, voto em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo ilesa a decisão agravada também por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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