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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059669-52.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed May 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS PELO TRABALHO RECURSAL PARA 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma da sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito quanto ao pedido de despejo, por perda superveniente do interesse de agir, e que julgou procedente o pedido de cobrança de aluguéis e cotas condominiais devidas, condenando os réus ao pagamento dos valores devidos até a desocupação do imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa e se os apelantes conseguiram comprovar a existência de acordo verbal e a realização de benfeitorias no imóvel locado, justificando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido de cobrança.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não houve cerceamento de defesa, pois a prova oral não comprova benfeitorias ou acordo verbal, sendo necessário apresentar prova indiciária escrita.4. O contrato de locação contém cláusula que impede indenização por benfeitorias realizadas sem autorização.5. Os apelantes não comprovaram a solicitação do laudo de vistoria de saída, o que afasta a alegação de negativa do locador.6. A sentença que julgou procedente o pedido de cobrança está correta, pois não há provas que sustentem os argumentos dos apelantes.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prova indiciária escrita que comprove acordo verbal sobre benfeitorias em contrato de locação impede a alegação de compensação de débitos, sendo ônus do locatário demonstrar a existência de tais benfeitorias e o respectivo acordo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts 373, I, e 85, § 2º; Lei nº 8.245/1991, art. 22.