SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005322-09.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio do Sudoeste
Data do Julgamento: Thu Apr 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. deferimento na proporção de 75%. MANUNTENÇÃO. SALÁRIO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido da autora (ora agravante) de gratuidade de justiça em Procedimento Indenizatório de Adicional de Insalubridade. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante faz jus à justiça gratuita.III. Razões de decidir3. A renda mensal auferida pela agravante é incompatível com a alegada miserabilidade econômica que supostamente obsta o pagamento das custas e despesas processuais na proporção estabelecida. 4. A agravante se limitou a alegar que não possui condições de arcar com as custas, sem, no entanto, esclarecer sua alegação com base em elementos concretos.5. Essa fragilidade probatória, consequentemente, inviabilizou a demonstração efetiva da alegada hipossuficiência financeira da agravante, a justificar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. 6. No mais, a benesse foi indeferida apenas na proporção de vinte e cinco por cento (25%), de modo que o valor a ser suportado pela parte já foi substancialmente reduzido. IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º,Jurisprudência relevante citada: STJ, (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 963.510/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12 /11/2018, DJe 16/11/2018; STJ, REsp n. 2.055.899/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 27/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.167.743/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 12/4/2023; STJ, AgInt na AR n. 6.666/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 16/5/2023, DJe de 18/5/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.082.397/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023; TJPR - 6ª C. Cível - 0071190- 70.2021.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HORÁCIO RIBAS TEIXEIRA - J. 27.06.2022.