SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005450-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre estoque da empresa executada. Manutenção. Inviabilidade, no momento. Não esgotamento de diligências para busca de bens que sejam de mais fácil execução e menos onerosa ao devedor. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora do estoque da empresa executada em cumprimento de sentença.1.2. A agravante aponta a possibilidade de penhora do estoque da empresa devedora, sob alegação de que não há no caso, em atenção aos princípios da efetividade da execução e duração razoável do processo, a necessidade de esgotamento das diligências na busca de bens, pois o executado é réu em inúmeras ações e diante das diligências realizadas nestas, se verifica que não possui o outros bens livres para a satisfação de seu crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora de percentual do estoque (fécula, farinha de mandioca etc.) da empresa executada, no caso em tela.III. Razões de decidir3.1. A penhora de bens deve seguir, em regra, a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil e há necessidade do esgotamento das diligências para a sua relativização, ou ao menos que se comprove efetivamente a inexistência ou dificuldade de alienação dos anteriores.3.2. A penhora de estoque da empresa é medida que deve ser realizada com cautela a fim de não prejudicar a atividade empresarial. No caso, o seu deferimento se revela prematuro, pois há necessidade da realização de diligências na busca de outros bens, haja vista que ocorreu apenas uma tentativa de busca de bens penhoráveis na sede da empresa pelo oficial de justiça.IV. Dispositivo 4. Agravo de instrumento não provido.