SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005763-87.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Luiz Ramidoff
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0006815-21.2025.8.16.0000. AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO PELO CORREIO. RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO POR TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 248 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0005763-87.2025.8.16.0000. ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. RECONHECIMENTO DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE RÉ E DECRETAÇÃO DE REVELIA. TERMO INICIAL PARA A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO QUE DEVE SER CONTADO DA DATA DA DECISÃO QUE DECLARA A NULIDADE DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 9º DO ART. 272 DA LEI N. 13.105/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. Como o aviso de recebimento da carta citação foi assinado por terceira, ainda que seja a genitora da Parte Ré, afigura-se plausível a declaração da nulidade do ato citatório, consoante constou na decisão judicial objurgada.2. Em aplicação analógica ao § 9º do art. 272 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), entende-se que a data da intimação da decisão judicial que reconhece a nulidade da citação deve ser considerada como termo inicial para a apresentação de contestação, no caso de arguição e reconhecimento de nulidade da citação na fase procedimental de cumprimento de sentença.3. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, com base no § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), uma vez que a decisão judicial agravada é normativamente classificada como interlocutória, na qual não se estipulou honorários.4. Recurso de agravo de instrumento 1 conhecido, e, no mérito, não provido.5. Recurso de agravo de instrumento 2 conhecido, e, no mérito, provido.