SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006039-21.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Sat May 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RENDA INFERIOR A 3 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judicial em ação declaratória c/c indenização por danos morais, na qual o agravante alega hipossuficiência econômica e apresenta documentos que comprovam sua condição financeira, requerendo a concessão do benefício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a concessão da gratuidade da justiça ao agravante, considerando sua alegação de hipossuficiência financeira e a documentação apresentada.III. Razões de decidir3. O agravante comprovou hipossuficiência financeira, apresentando declaração de pobreza e documentos que indicam renda inferior a três salários-mínimos.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná entende que a gratuidade da justiça deve ser concedida a pessoas com renda igual ou inferior a três salários-mínimos.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e provido para conceder a gratuidade da justiça._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 99 e 98.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, 0030558-94.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, j. 21.07.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0048071-17.2020.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Khury, j. 15.03.2021.