SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006410-82.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Thu Dec 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Constitucional. Ação Direita de Inconstitucionalidade. Lei Municipal Nº 2.174/2024 de Itapejara D’oeste. Fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em valor inferior ao fixado na legislatura anterior. I. Caso em Exame: 1. Impugnação à Lei Municipal nº 2.174/2024, do Município de Itapejara D’Oeste, que fixa o subsídio mensal dos agentes políticos integrantes da cúpula do Poder Executivo, para a legislatura de 2025 a 2028, em patamar inferior ao estabelecido na legislatura anterior.II. Questão em Discussão: 2. Definir se é inconstitucional, à luz do princípio da irredutibilidade de vencimentos, norma que fixa os subsídios da cúpula administrativa em valores inferiores ao da legislatura anterior. III. Razões de Decidir:3. O princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos se aplica exclusivamente aos ocupantes de cargos e empregos públicos, não alcançando os agentes políticos, cujos vínculos possuem natureza institucional, transitória e não profissional.4. A fixação de subsídios para legislatura futura não se confunde com redução remuneratória, por não incidir sobre sujeito determinado e apenas estabelecer os patamares remuneratórios dos cargos a serem ocupados em legislatura futura.5. Norma impugnada editada em estrita observância ao princípio da anterioridade e no exercício da autonomia legislativa municipal, inexistindo afronta aos parâmetros constitucionais invocados.IV. Dispositivo: 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.______Dispositivos relevantes citados: Artigos 27, inciso XV, e 34, inciso II, da Constituição Estadual; artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.