SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000405-26.2025.8.16.0103
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de procedência. Duplicatas. Inexigibilidade. Recurso da embargada. Conhecimento em parte e não provimento.I. CASO EM EXAME1. Recurso interposto pela embargada, objetivando a reforma da sentença de procedência dos embargos, que entendeu pela inexigibilidade das duplicatas executadas e extinguiu a execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) a exequibilidade das duplicatas, diante da ausência de data do aceite; (ii) a relação das duplicatas com o contrato de permuta celebrado entre as partes; e (iii) a prévia quitação do débito por meio de grãos de soja.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Contrato de fornecimento de insumos agrícolas em troca da entrega futura de sacas de soja, que expressamente prevê a possibilidade de retirada dos produtos no estabelecimento da embargada e a substituição de itens e adaptação de quantidades, conforme disponibilidade e necessidade. Duplicatas mercantis em execução sacadas durante a vigência do pacto.4. Alegação da exequente embargada de que os títulos em cobrança dizem respeito a negócios (vendas/retiradas de produtos) distintos e paralelos ao contrato firmado. Não acolhimento. Produtos recebidos pelo produtor rural à embargante na vigência do contrato e de seus termos. Ausência de boa prova de negócios a ele estranhos e concomitantes, a embasar a emissão das duplicatas em cobrança. Inocorrência, ademais, de absoluta incompatibilidade entre a contratação conhecida e a emissão das duplicatas a formalizar as entregas.5. Distinção pela embargada entre as notas fiscais a partir das quais sacadas as duplicatas exequendas e os produtos descritos no contrato n. 40024633 não realizada, ademais, em primeiro grau, constituindo, pois, a partir dela, o argumento apenas de recurso, em verdadeira e não admissível inovação.6. Entrega de produto em pagamento, ademais, incontroversa. Razões da declaração de inexigibilidade das duplicatas cobradas suficientemente motivadas. Sentença de procedência dos embargos e extinção da execução mantida.7. Honorários de sucumbência. Majoração. CPC, art. 85, § 11.IV. DISPOSITIVO8. Apelação cível parcialmente conhecida e não provida._________Dispositivos relevantes citados: Lei n. 5.474/1968, arts. 2º, § 1º, e 15; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0039504-21.2025.8.16.0000, Rel. DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO, j. 09/8/2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0000550-24.2019.8.16.0158, Rel. Desembargador LAURO LAERTES DE OLIVEIRA, j. 16/12/2019.