SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006922-65.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. (1) Agravo de instrumento em cumprimento de sentença. Recurso conhecido e desprovido. (2) Agravo interno em face da decisão que indeferiu o pedido liminar. Recurso prejudicado.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de dilação de prazo para apresentar cálculo. 2. Agravo interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a tutela de urgência recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa, ante ao indeferimento de dilação de prazo para apresentar cálculo. III. Razões de decidir4. Agravo de instrumento nº 0006922-65.2025.8.16.0000: Pedido de dilação de prazo para apresentação de cálculos. Alegação genérica de complexidade que não se sustenta, diante da simplicidade da atualização — correção monetária, juros de mora e multa legal.5. Longo período de apuração (dez/2010 a mar/2024) não configura, por si só, justificativa suficiente. Ausência de demonstração concreta de dificuldade técnica.6. Inexistência de cerceamento de defesa. Indeferimento da dilação de prazo mantido.7. Agravo interno nº 0018699-47.2025.8.16.0000: Recurso prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto recursal.IV. Dispositivo8. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido (1). Recurso de agravo interno prejudicado (2). Dispositivo relevante citado: CPC/1973, art. 475-J; CPC/2015, ART. 139, inciso VI. Jurisprudência relevante citada: TJPR, APC 0019142-66.2023.8.16.0000, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 12.08.2023; TJPR, APC 0000440-38.2024.8.16.0000, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 05.04.2024; TJPR, APC 0061766-33.2023.8.16.0000, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 27.08.2023; TJPR, APC 0061649-42.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 04.10.2023.