SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007424-60.2018.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.1. Extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.2. Pretensão de reforma da sentença para continuidade da execução fiscal, ante a impossibilidade de aplicação da tese firmada no Tema nº 1.184/STF.3. Transcurso do prazo de prescrição intercorrente – Reconhecimento de ofício – Art. 40 LEF – Observância das teses firmadas no REsp nº 1.340.553/RS – Fazenda Pública que tomou ciência da citação infrutífera e deixou de realizar diligências frutíferas por período maior de 06 (seis) anos – Prescrição intercorrente configurada. 4. Sentença mantida, por fundamento diverso. RECURSO PREJUDICADO.