SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007550-54.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Fri Jun 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo de instrumento. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS, RESSARCIMENTO E OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROTESTO DE DUPLICATA. DISCUSSÃO QUANTO À EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. PEDIDO DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO. CAUÇÃO OFERECIDA PELO VALOR DO TÍTULO PROTESTADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300, § 1º, DO CPC. AFASTAMENTO DE EVENTUAL PREJUÍZO QUE PODERIA SER CAUSADO À EMPRESA AUTORA, ORA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PROTESTO SUSPENSO, não até o trânsito em julgado como pedido, mas ATÉ A PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. DECISÃO REFORMADA. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Danos Morais, na qual a Agravante alega ter seu nome protestado indevidamente em razão de dívida supostamente inexistente, requerendo a suspensão do protesto de título no valor de R$ 6.787,77. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de provas que demonstrassem a correlação entre os negócios alegados e a relação jurídica discutida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a tutela recursal para suspender o protesto de título, considerando a ausência de provas que demonstrem a correlação entre os negócios e a prestação de caução pelo Agravante.III. Razões de decidir3. A Agravante prestou caução no valor do débito protestado, garantindo o juízo.4. A decisão de indeferir a tutela antecipada foi reformada, pois a suspensão do protesto evita prejuízos às atividades da Agravante.5. A existência de discussão sobre a exigibilidade do débito demanda instrução probatória, justificando a sustação do protesto até a sentença de mérito.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte para conceder a tutela pleiteada, determinando a sustação do protesto nº 202311274, até a prolação da sentença nos autos principais.Tese de julgamento: A sustação de protesto de título pode ser concedida mediante a prestação de caução, desde que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano à parte requerente, considerando a análise perfunctória do caso.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.