SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007578-22.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Wed May 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM CASO DE INÉRCIA NA PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO DA LOCATÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. INADIMPLÊNCIA VERIFICADA. ART. 59, §1º, IX DA LEI DE LOCAÇÕES. DESPEJO QUE NÃO SE MOSTRA INDEVIDO OU PREMATURO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR A SER ABATIDO DA DÍVIDA. ÔNUS DA REQUERIDA, ORA AGRAVANTE. ART. 373, II, DO CPC.- O art. 59, §1º, IX da Lei de Locações possibilita a concessão de liminar de desocupação diante da “falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo”.- A inadimplência restou comprovado, não se desincumbindo a locatária, ora agravante, do ônus de provar a efetiva existência de saldo credor a ser abatido e de ajustes de ordem pessoal com o locador agravado que afastassem a dívida, na forma do art. 373, II, do CPC.Agravo de Instrumento não provido.